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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. ISS. Art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei n. 406/68. Construção civil.

O preceito veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 13:28
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2008 - 10:17
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
COFINS, PIS e CSSL. CF, art. 155, § 3º. Imunidade. Interpretação restritiva. Contribuição social. Possibilidade.

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:41
Por unanimidade no STJ, ICMS-ST é excluído do cálculo de PIS/Cofins

Por Leandro Nagliate
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 15:04
Não é possível fracionar honorários na execução de sentença em processo coletivo
A decisão por maioria dos votos é da Segunda Turma.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2012 - 12:20
Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo
O STF reconheceu o direito de receber as devidas verbas rescisórias do contrato trabalhista anulado dos ex-servidores públicos que perderam o cargo por falta de concurso público
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 11:50
Sanção para transporte irregular de passageiros é tema com repercussão geral
O tema será analisado pelo STF para decidir se a competência para impor punição à pessoas que praticam transporte coletivo irregular é do DF
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Decisão do stf. Repercussão geral. Art. 543-b, § 3º, do código de processo civil.

Inexistência de divergência do acódão recorrido.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 11:06
Plenário: alíquota 0,38% da CPMF nos três primeiros meses do ano de 2004 é constitucional
A decisão se deu por maioria dos votos.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Isenção de taxa de inscrição. Servidor publico estadual, legislação local. Ofensa reflexa.

Discute-se no presente recurso extraordinário a constitucionalidade da isenção da taxa de inscrição conferida aos servidores públicos estaduais pela Lei Estadual n. 2.778/89.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2014 - 14:30
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional, reafirma STF
O caso dos autos teve origem em mandado de segurança impetrado em 1994 por uma empresa de construção civil que questionava a obrigatoriedade do pagamento da indenização
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 14:05
Doença ocupacional. Perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional.

Responsabilidade civil do empregador.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2011 - 17:58
Estado pede suspensão de pagamento de salário para servidora reenquadrada
Por considerar a medida urgente, o governo de MS requer que o pedido seja despachado pelo presidente do STF, no período de recesso do Judiciário, e que a AC seja distribuída
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2011 - 11:38
Há repercussão geral em recurso sobre ICMS em transporte de encomendas pelos Correios
A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve repercussão geral reconhecida
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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